- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 23/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 23/03/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. VIA IMPRÓPRIA. QUANTUM DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO. OBSERVÂNCIA. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. ORDEM DENEGADA. 1. Descabido em sede de habeas corpus acolher tese de negativa de autoria ou de participação de menor importância, sob mera alegação de contrariedade ao conjunto probatório dos autos, mormente se as instâncias ordinárias, após proceder minucioso exame das provas produzidas na instrução criminal, vislumbraram elementos probatórios coerentes e válidos a ensejar o decreto condenatório. 2. O acórdão de apelação impugnado entendeu que o ora Paciente percorreu quase todo o iter criminis do roubo, já que não consumou a subtração porque logo após a ação delituosa, a vítima acionou o alarme do veículo interrompendo o seu funcionamento. Nesse contexto, de acordo com o critério objetivo sufragado nesta Corte Superior de Justiça, irretocável, a diminuição pela tentativa imposta. 3. Ordem denegada. (HC n. 179.810/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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