JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
01/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/08/2011, p. 01/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E III, DO CÓDIGO PENAL). CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR O ACUSADO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DIRETAMENTE POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. 1. Inviável a análise, diretamente por este Superior Tribunal de Justiça, da apontada ilegalidade da citação por edital do paciente, tendo em vista que essa matéria não foi apreciada pela Corte Estadual, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância. INÉPCIA DA DENÚNCIA. APONTADA FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO PACIENTE. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria é atribuída ao paciente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. 2. No caso dos autos, a peça inaugural, como visto, explicita que o paciente, com unidade de desígnios e identidade de propósitos com o corréu, teria prendido ilegalmente a vítima, a torturado e matado no interior de uma delegacia, razão pela qual não há que se falar em defeito na inicial acusatória. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. MÁCULA NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRECLUSÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. As nulidades constantes da sentença de pronúncia devem ser arguidas no momento oportuno e por meio do recurso próprio, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem. (HC n. 146.059/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 1/9/2011.)
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