- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 11/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/09/2010, p. 11/10/2010
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. RECEBIMENTO SUPERVENIENTE DE DENÚNCIA. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Instaurada a ação penal, restam superados os fundamentos da presente impetração, para obter o trancamento do inquérito policial instaurado, uma vez que o procedimento investigatória já se encerrou. Precedentes. 2. Da acurada leitura dos autos, constata-se que a questão relativa à decadência do direito de representação, apesar de arguida na origem, não foi analisada pelo Tribunal a quo, sendo, pois, vedado o pronunciamento deste Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos ao eg. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, para que aprecie o pleito de decadência do direito de representação, decidindo como entender de direito. (RHC n. 24.339/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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