JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
23/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 05/08/2010, p. 23/08/2010

Ementa

AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PARA A SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos, a decisão que indefere liminar em medida cautelar ajuizada com o fim de obter efeito suspensivo ao recurso especial e ao agravo de instrumento interposto para a subida do recurso especial inadmitido na origem, quando não demonstrados inequivocamente o fumus bonis iuris e o periculum in mora necessários à medida excepcional pretendida. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 16.884/PR, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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