JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. REQUISITOS: OCUPAÇÃO DE CARGO CORRESPONDENTE E POSSUIR DIPLOMA UNIVERSITÁRIO. 1. Os destinatários da gratificação instituída no art. 3º da lei n. 6.373/93 são os técnicos de nível superior. Assim, segundo orientação da jurisprudência deste Tribunal, é requisito indispensável para o recebimento da gratificação em tela que o servidor detenha diploma de nível superior. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 29.695/RN, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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