- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 19/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 05/10/2010, p. 19/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. LAVRATURA DE TERMO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TÉCNICO DE APOIO FAZENDÁRIO. INCOMPETÊNCIA. LEI ESTADUAL Nº 8.533/88 E LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS 10.933/97 E 11.124/98 ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O direito local não enseja o cabimento do recurso especial a pretexto de suscitar-se a sua violação. 2. Decidida a controvérsia concernente à lavratura de Termo de Infração de trânsito, por Técnico do Tesouro do Estado, em virtude do transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal idôneo, à luz da interpretação de lei local (Lei Estadual 8.533/88 e Leis Complementares Estaduais 10.933/97 e 11.124/98), revela-se inadmissível a via recursal extraordinária para rediscussão da matéria, ante a incidência da Súmula 280/STF, verbis: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.304.345/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 19/10/2010.)
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