JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
19/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 05/10/2010, p. 19/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. LAVRATURA DE TERMO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TÉCNICO DE APOIO FAZENDÁRIO. INCOMPETÊNCIA. LEI ESTADUAL Nº 8.533/88 E LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS 10.933/97 E 11.124/98 ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O direito local não enseja o cabimento do recurso especial a pretexto de suscitar-se a sua violação. 2. Decidida a controvérsia concernente à lavratura de Termo de Infração de trânsito, por Técnico do Tesouro do Estado, em virtude do transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal idôneo, à luz da interpretação de lei local (Lei Estadual 8.533/88 e Leis Complementares Estaduais 10.933/97 e 11.124/98), revela-se inadmissível a via recursal extraordinária para rediscussão da matéria, ante a incidência da Súmula 280/STF, verbis: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.304.345/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 19/10/2010.)
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