JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
20/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 20/08/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA - CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DOS REAJUSTES GERAIS DOS VENCIMENTOS-BASE OU PROVENTOS - OBRIGATORIEDADE A PARTIR DA LC 323/2006 - APLICAÇÃO AOS REAJUSTES ANTERIORES - IMPOSSIBILIDADE. 1. É cabível a interposição de recurso ordinário contra acórdão que concede parcialmente a segurança. 2. A obrigatoriedade de atualização do valor correspondente à VNI nas mesmas épocas e pelos mesmos índices dos reajustes gerais dos vencimentos-base ou proventos dos servidores do Estado de Santa Catarina somente surgiu com a edição da LC 323, de 2 de março de 2006, que modificou a redação do § 4º do art. 1º da LC 83/93. 3. A incorporação do abono criado pela Lei 12.667/2003 aos vencimentos da categoria, por intermédio da LC 304/2005, não deve refletir no valor da VNI, por ser anterior à vigência da LC 323/2006. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 32.007/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 20/8/2010.)
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