- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. ESTADO DE SANTA CATARINA. MAGISTÉRIO. ABONO. LEI ESTADUAL 12.667/2003, ART. 2º. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. INCIDÊNCIA DO REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é devido o reajuste de 13,91% sobre a Vantagem Nominalmente Identificável (VNI) por força da incorporação ao vencimento básico do abono de R$-50,00 (cinquenta reais) do art. 2º da Lei Estadual 12.667/2003. Isso porque tal reajuste somente se deu com a edição de lei posterior - Lei Complementar Estadual 323/2006. Precedentes. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 32.581/SC, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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