JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA RECEITA DO ICMS. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. INADMISSÍVEL A ESTREITA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Insurge-se o Município de Campo Maior/PI contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que extinguiu sem julgamento do mérito mandado de segurança impetrado em face de ato que aprovou os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS. Postula-se que seja declarado o direito do impetrante ao índice de 1,27333355, para o exercício de 2008, questionando-se o processamento do cálculo elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. 2. Com efeito, o acolhimento da pretensão de se alterar em favor do impetrante o índice de participação dos municípios no produto de arrecadação do ICMS depende de elaboração de perícia contábil para aferição do suposto equívoco no cômputo de ICMS em prol do Município de Teresina e de outros municípios, sendo inadequada a via mandamental. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 31.337/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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