- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 10/08/2010, p. 13/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. I - É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar a quaestio trazida à baila no recurso especial, colacionando razões não suscitadas anteriormente. II - A jurisprudência desta e. Corte Superior, de outro lado, é firme no sentido de que o acordo extrajudicial celebrado para o pagamento do reajuste de 28,86%, sem a participação do advogado, necessita ser homologado judicialmente. Precedentes. III - Os valores pagos em decorrência do referido acordo, no entanto, havendo ou não homologação judicial, podem ainda ser compensados, sob pena de enriquecimento ilícito do exeqüente. Precedentes deste e. STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.155.911/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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