- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/11/2010, p. 06/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. TRANSAÇÃO. ACORDO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.169/2001. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. PRECEDENTES. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nos 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. "Após o julgamento do EREsp 1.082.526/RS, de relatoria do ilustre Ministro Felix Fischer, o Superior Tribunal de Justiça exige que haja entre as partes demanda judicial, a fim de possibilitar a homologação do termo de transação administrativa referente ao índice de 28,86%." (AgRg no REsp 1.019.748/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/9/2010, DJe 4/10/2010) 2. No caso, foi dado provimento ao recurso especial para determinar a compensação somente dos reajustes concedidos pelas Leis nos 8.6222/83 e 8.627/93, razão pela qual falta aos agravantes o indispensável interesse de recorrer. 3. A falta de pronunciamento pelo Tribunal de origem acerca da matéria referente à limitação do reajuste de 28,86% impede o conhecimento do recurso especial, a teor dos enunciados das Súmulas nos 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 624.932/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.