- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 10/08/2010, p. 06/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUTIVA DA PENHORA. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIO. ART. 20, 4º, DO CPC. EQUIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Esta Corte já sufragou a tese de que a procedência dos embargos de terceiros, em razão da natureza desconstitutiva da sentença, e não condenatória, segue o critério do art. 20, § 4º, da Lei Instrumental Civil, para fixação da verba honorária. A revisão do juízo de equidade utilizado pelas instâncias ordinárias, no caso, é injustificada, tendo em vista os limites do verbete n. 7 da Súmula do STJ. II. Embargos declaratórios recebidos como agravo, mas desprovido. (AgRg no REsp n. 1.171.749/PE, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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