JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 10/08/2010, p. 06/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUTIVA DA PENHORA. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIO. ART. 20, 4º, DO CPC. EQUIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Esta Corte já sufragou a tese de que a procedência dos embargos de terceiros, em razão da natureza desconstitutiva da sentença, e não condenatória, segue o critério do art. 20, § 4º, da Lei Instrumental Civil, para fixação da verba honorária. A revisão do juízo de equidade utilizado pelas instâncias ordinárias, no caso, é injustificada, tendo em vista os limites do verbete n. 7 da Súmula do STJ. II. Embargos declaratórios recebidos como agravo, mas desprovido. (AgRg no REsp n. 1.171.749/PE, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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