JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/08/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 12/08/2010, p. 06/09/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DO RÉU PARA PRESÍDIO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE DIFERIMENTO DA OITIVA DO PRESO DIANTE DA NECESSIDADE E URGÊNCIA DO CASO. MATÉRIA JÁ TRATADA NO HC 103.316/MT. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL FEDERAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PACIENTE PERIGOSO E COM EXTENSA FICHA CRIMINAL E QUE, MESMO CUSTODIADO, AINDA PERMANECE NO CONTROLE DAS ATIVIDADES DO JOGO DO BICHO EM CUIABÁ/MT. SUPERLOTAÇÃO E FALTA DE SEGURANÇA NA PENITENCIÁRIA ESTADUAL. PARECER PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de que a transferência do paciente para o presídio de segurança máxima se deu sem observância do contraditório e da ampla defesa constitui mera reiteração de pedido já analisado por esta Corte nos autos do HC 103.316/MT, julgado em 16.04.09, o que impede seu conhecimento. 2. A Lei 11.671/08 não restringe a possibilidade de renovação do período de permanência do réu no presídio federal à hipótese de cometimento de falta grave pelo apenado, mas apenas esclarece que a decisão deve ser motivada pelo Juiz de origem, observados os requisitos da transferência (art. 10, § 1o.). Essa, por sua vez, é admitida nos casos em que houver interesse da segurança pública ou do próprio preso (art. 3o., da mesma lei). 3. In casu, a prorrogação da medida excepcional está respaldada em justificativas idôneas e suficientes, porquanto o paciente, considerado manifestamente perigoso não só pela extensa ficha criminal como também pela natureza dos delitos por ele perpetrados, permanece, mesmo custodiado, no controle das atividades do jogo do bicho em Cuiabá/MT. Além disso, foi ressaltada a superlotação e a falta de segurança na penitenciária estadual. 4. Habeas Corpus denegado, em conformidade com o parecer ministerial. (HC n. 129.617/MT, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 12/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 01/06/2010

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO EM ESTABELECIMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. ART. 10, § 1°, DA LEI 11.671/2008. FALTA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DAS FORMALIDADES DESCUMPRIDAS. INÉPCIA DA INICIAL. TESE DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO INICIAL DE TRANSFERÊNCIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PERÍODO MÁXIMO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LIMITE TEMPORAL. APONTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/05/2010

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE PRORROGOU A TRANSFERÊNCIA DO RECORRENTE PARA O PRESÍDIO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CUSTODIADO DE DEMONSTRADA PERICULOSIDADE. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA. INTERESSE COMPROVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A Corte recorrida entendeu não ser de sua competência o exame da legalidade de decisão emanada pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da comarca de Rio Branco, não conhecend…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 06/12/2011

HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA ESTABELECIMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO WRIT. 1. No caso concreto, o Tribunal a quo acolheu as razões lançadas pela autoridade solicitante, fundamentadas no interesse da segurança pública, tendo em vista o poder de articulação do paciente bem como sua influência sobre os demais detentos, além do alto grau de periculosidade, inclusive com indícios de envolvimen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 05/10/2010

RHC - PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA ESTABELECIMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA - OITIVA DA DEFESA. AUSÊNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CARÁTER EMERGENCIAL DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Hipótese em que a transferência do preso para Penitenciária Federal de Segurança Máxima restou devidamente justificada pela excepcionalidade da medida, e sob os fundamentos de se tratar de preso de alta periculosidade e indisciplinado, que a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 12/04/2012

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESOS PARA PENITENCIÁRIA FEDERAL. MEDIDA JUSTIFICADA PELO INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE FÍSICA DO PRÓPRIO APENADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. O motivo do pedido de transferência do paciente foi a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, a manutenção da paz social, associada à alta periculosidade do paciente. 2. Decisão devidamente justificada no in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.