JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/08/2010
Data de publicação
11/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/08/2010, p. 11/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO PARA FURTO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. 1. A pretendida reforma do acórdão ora atacado, reavaliando todo o conjunto fático-probatório, para que seja desclassificado o crime de roubo para o delito de furto, não é possível na via estreita do habeas corpus. 2. Quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra implica ofensa ao preceito contido no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 3. Não constitui motivação idônea para considerar elevada a culpabilidade do Paciente a conclusão, em abstrato, de que os crimes sexuais deixam sequelas psicológicas nas vítimas, pois, sem querer retirar a seriedade da questão, tal consequência já é sopesada quando da fixação da pena abstrata para o delito, não ocorrendo especial reprovabilidade da conduta no caso. 4. O fato de o crime ter sido praticado contra duas vítimas e à noite não constitui causa de exasperação da pena, ao menos no momento da análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 5. Fixação das penas-base no mínimo legal que se impõe, em razão da ausência de demonstração, concreta, da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 6. A compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência encontra respaldo apenas em precedentes isolados desta Corte. Contudo, tendo em vista não ter havido oportuna impugnação quanto a esse aspecto pela acusação, e pela vedação à reformatio in pejus no âmbito de habeas corpus, deve ser mantido tal critério no recálculo das penas. 7. Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, e após a publicação da Lei n.º 11.464/07, afastou-se do ordenamento jurídico o regime integralmente fechado, antes imposto aos condenados por crimes hediondos, assegurando-lhes a progressividade do regime prisional de cumprimento de pena. 8. Habeas corpus concedido parcialmente para fixar as penas-base no mínimo legal, com os ajustes daí decorrentes, e afastar a imposição ao Paciente do regime integralmente fechado, ficando ratificada a liminar concedida, nos termos do voto. (HC n. 82.335/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/8/2010, DJe de 11/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/04/2010

RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE ESTUPRO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NOVOS ARGUMENTOS PARA ELEVAR A REPRIMENDA, EXPOSTOS NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA NE REFORMATIO IN PEJUS. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. IMPROPRIEDADE. CRIME COMETIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 11.464, DE 29 DE MARÇO DE 2007. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, § 1.º, DA LEI N.º 8.072/90. RECURSO DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. O julgad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/06/2010

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO TENTADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL. ART. 33, §§ 2.° E 3.°, C.C. O ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. LEI N.º 11.464/2007. IRRETROATIVIDADE. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, diante da declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, do § 1.º do art. 2.º da Lei 8.072/90, para os crimes hediondos cometidos antes da publi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 28/09/2010

PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ROUBO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO USO DE ARMA NO ROUBO E RETIRADA DA CAUSA DE AUMENTO NOS CRIMES SEXUAIS. IMPOSSIBLIDADE. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ABSORÇÃO DO ATENTADO PELO ESTUPRO OU RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO PELA APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.015/2009. SUPRE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 18/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME HEDIONDO. FIXAÇÃO DO REGIME. RÉU PRIMÁRIO. BONS ANTECEDENTES. PENA NO MÍNIMO LEGAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 23/2/2006, ao julgar o HC nº 82.959, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. 2. Reconhecida a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/09/2010

HABEAS CORPUS. ESTUPRO (ARTIGO 213 COMBINADO COM O ARTIGO 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA INQUIRIÇÃO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. INVERSÃO NA ORDEM DE INQUIRIÇÃO. FALTA DE OPORTUNIDADE PARA QUE A DEFESA SE MANIFESTASSE APÓS A APELAÇÃO. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE EIVA NO PROCESSO. 1. As alegadas nulidades, quais sejam, falta de intimação da defesa acerca da dat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.