- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 30/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/08/2010, p. 30/08/2010
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI ESTADUAL Nº 8.239/04. PROMOÇÃO HORIZONTAL. REENQUADRAMENTO EM CLASSE SUPERIOR, DISPENSADA A INTERMEDIÁRIA E O INTERSTÍCIO LEGAL. NÃO CABIMENTO. 1. O enquadramento pretendido por servidores do quadro administrativo da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, com base na Lei Estadual nº 8.239/2004, deve observar o disposto nos artigos 8º e 9º da lei que instituiu o plano de cargos e determinou que a promoção horizontal deve se dar de classe para classe, obedecida a titulação exigida para a classe e os interstícios legais. 2. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 23.026/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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