JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
31/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 31/05/2011

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI ESTADUAL Nº 8.239/04. PROMOÇÃO HORIZONTAL. REENQUADRAMENTO EM CLASSE SUPERIOR, DISPENSADA A INTERMEDIÁRIA E O INTERSTÍCIO LEGAL. NÃO CABIMENTO. 1. O enquadramento pretendido por servidor, com fundamento nas Leis Estaduais nº 7.360/00 e 8.269/04, deve observar o disposto na lei que instituiu o plano de cargos e determinou que a promoção horizontal deve se dar de classe para classe, obedecida a titulação exigida para a classe e os interstícios legais. 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.749/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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