- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 06/08/2015, p. 28/08/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ASSISTENTE DO SUS. LEIS ESTADUAIS N. 7.360/2000 E 8.239/2004. REENQUADRAMENTO EM CLASSE SUPERIOR. REQUISITOS LEGAIS. INTERSTÍCIO DE CINCO ANOS. NÃO CUMPRIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o enquadramento pretendido pela servidora, com fundamento nas Leis Estaduais n. 7.360/00 e 8.269/04, deve observar o disposto na lei que instituiu o plano de cargos e determinou que a promoção horizontal deve se dar de classe para classe, obedecida a titulação exigida para a classe e os interstícios legais. 2. No caso em exame, não restou comprovado o direito líquido e certo arguido, pois não foi demonstrada a observância do prazo legal exigido para a promoção de uma classe (C) para outra (D), não havendo como ser deferido o reenquadramento pleiteado pela servidora, uma vez que tal concessão configuraria promoção vedada pela própria lei. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 30.708/MT, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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