JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 207 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Prioridade em razão da Lei Complementar n. 135/2010. 2. A sentença de mérito (improcedência do pedido) foi reformada, por maioria, pelo acórdão combatido e o voto vencido versava justamente sobre a extensão das sanções impostas, objeto da irresignação do Parquet no especial. 3. A não-oposição de embargos infringentes atrai a incidência da Súmula n. 207 desta Corte Superior. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.149.855/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DE MÉRITO QUE REFORMA POR MAIORIA SENTENÇA DE MÉRITO. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO-OPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. O acórdão de mérito objeto do especial reformou, por maioria, sentença de mérito, sendo que o voto vencido era mais benéfico para a parte ora recorrente. Cabível, portanto, a oposição de embargos infringentes. 2. Na inocorrência de esgotamento de instância, incide a Súmula n. 207 desta Corte Superior. 3.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/05/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME QUE REFORMA A SENTENÇA. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO-OCORRÊNCIA. NECESSÁRIO MANEJO DE INFRINGENTES NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 207 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O provimento judicial de primeiro grau foi pela total improcedência do pedido. Em apelação, o Desembargador relator votou pela procedência integral do pedido do Parquet, enquanto a maioria vencedora manifestou-se pela procedência parcial. 2. O desac…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA 207/STJ. 1. Cuida-se o recurso especial, de ação civil pública, por improbidade administrativa, em que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, inconformado com a absolvição na sentença de piso, interpõe apelação, que foi parcialmente provida, para condenar o agravante por dano ao erário por violação de princípios, de acordo com os arts. 10 e 11 da Lei n. 8.429/92. 2. A Corte de orige…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REFORMA DA SENTENÇA DE MÉRITO, POR MAIORIA, EM SEDE DE APELAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. ÓBICE DA SÚMULA 207/STJ. 1. "E inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no Tribunal de origem" (Súmula 207/STJ). 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.279.085/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 10/2/2012.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO PROVIDA POR MAIORIA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO OPOSTOS. SÚMULA 207/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra Cláudio Fernando Brayer Pereira, Paulo Roberto Marcowich, Maria de Lourdes Oliveira, Daniel Blotta Bacelo, Cassius Maximila Correa e Unisaúde Veículos Especiais Ltda, por ato de improbidade administrat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.