- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS EM SENTENÇA. REDUÇÃO POR OCASIÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 325/STJ. 1. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que "A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado", nos termos da Súmula n. 325 do STJ. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, reduziu a verba honorária fixada em sentença, inobstante a ausência de apelação da Fazenda quanto a este tópico. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.195.664/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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