JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/09/2010, p. 04/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA SUPRIMENTO DO VALOR COMPLEMENTAR. 1. "Conforme decidido pela Corte Especial, EREsp 202.682/RJ, 'o preparo do recurso diz respeito ao pagamento de todas as despesas processuais para que ele possa prosseguir, inserindo-se também nesse conceito genérico o valor correspondente ao porte de remessa e retorno'." (AgRg no Ag 1.085.610/RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 2/3/2010, DJe 15/3/2010) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.216.998/AL, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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