- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS PAGA AOS CORONÉIS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO A OUTROS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 339/STF. 1. Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de ser inadmissível a extensão a outros militares, ativos ou inativos, da Gratificação de Encargos Especiais (GEE) concedida aos coronéis da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro pelo ato administrativo oriundo do Processo Administrativo nº E-12/790/94, ante a ausência de previsão legal (Súmula 339/STF) e ante a natureza propter laborem da aludida vantagem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.254.760/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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