JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
02/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 02/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL. IMÓVEL IMPRODUTIVO. LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE. INCRA. INGRESSO DE FAMÍLIAS. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETOMADA. ? Considerado improdutivo determinado imóvel em perícia judicial e deferida a imissão na posse em favor do Incra, que já assentou mais de uma centena de famílias, a ordem de reintegração de posse determinada dois meses depois pode causar grave lesão à segurança pública. ? A suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. Os temas de mérito da demanda principal não podem ser examinados nessa medida, que não substitui o recurso próprio. ? Interposto o primeiro agravo regimental, não se pode admitir o ingresso de novo recurso contra a mesma decisão e com o mesmo objeto, estando caracterizada a preclusão consumativa em relação a esse último. Primeiro agravo regimental improvido e segundo regimental não conhecido. (AgRg na SLS n. 1.170/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 2/9/2010.)
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