Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/04/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. São intempestivos os embargos declaratórios opostos fora do prazo legal de cinco dias, previsto no art. 536 do Código de Processo Civil e art. 263 do Regimento Interno do e. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EAg n. 1.198.638/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 23/4/2012, DJe de 9/5/201…