JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
27/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 27/10/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. São intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, a teor do art. 536 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 866.299/SC, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 27/10/2010.)
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