Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 25/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 546 DO CPC E 266 DO RISTJ. 1. A decisão monocrática (art. 557 do CPC) é insuscetível de impugnação mediante embargos de divergência, a teor do que dispõem os arts. 546, I, do CPC e 266, caput, do RISTJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.145.948/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 25/9/2013, D…