JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/04/2012
Data de publicação
14/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 23/04/2012, p. 14/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. CPC, ARTIGO 546. RISTJ, ARTIGO 266. Nos termos dos artigos 546 do CPC e 266 do RISTJ, os embargos de divergência são cabíveis contra decisões colegiadas. In casu, a decisão embargada foi proferida monocraticamente. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.129.642/PR, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 23/4/2012, DJe de 14/5/2012.)
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