JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
19/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 19/10/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO. A Lei nº 11.636, de 2007, previu a exigência de custas para a oposição dos embargos de divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça; nesse contexto, não comprovado seu recolhimento no ato do protocolo, será deserto o respectivo recurso (artigo 511, do Código de Processo Civil). Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.241.440/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 19/10/2010.)
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