JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/03/2014
Data de publicação
09/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 12/03/2014, p. 09/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. 1. O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 511 do CPC). 2. Nos termos da Lei 11.636/2007, é devido o recolhimento de custas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos processos de competência originária ou recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.352.503/PR, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 9/4/2014.)
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