- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 11/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 16/09/2010, p. 11/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME COMETIDO ANTERIORMENTE À LEI Nº 11.464/2007. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. 1. Tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, em razão das favoráveis circunstâncias judiciais, sendo o réu primário, e tratando-se de crime cometido antes da vigência da Lei nº 11.464/2007, é de rigor, nos termos do estabelecido no artigo 33 do Código Penal, a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da sanção corporal imposta ao paciente pela prática de atentado violento ao pudor, visto que, muito embora superior a 4 anos, não excede a 8. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 152.584/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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