JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO AINDA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL A QUO. APELAÇÃO EM CURSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I - Como o pedido de anulação da r. sentença condenatória ainda não foi apreciado pela autoridade apontada como coatora, fica esta Corte, em princípio, impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (Precedentes). II - Na hipótese, a falta de enfrentamento da matéria pelo e. Tribunal de origem está plenamente justificada em razão da pendência do julgamento de recurso de apelação. Outrossim, foi conferido ao paciente o direito de aguardar o julgamento da apelação em liberdade, encontrando-se segregado em razão de outro processo. Ordem não-conhecida. (HC n. 165.162/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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