JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINTA A PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. I - Tendo em vista que a pena máxima cominada ao delito previsto no art. 330 do Código Penal é inferior a um ano, e consoante o disposto no art. 109, inciso VI, do Código Penal - com redação anterior à dada pela Lei n° 12.234/2010 -, o prazo da prescrição punitiva estatal é de 02 (dois) anos. II - Assim, deve ser declarada extinta a punibilidade do recorrido em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, eis que, entre a data dos fatos (14/05/2007) e a presente data, inexistindo qualquer outra causa interruptiva - pois a denúncia sequer foi recebida -, transcorreu lapso temporal superior a 02 (dois) anos. Ressalte-se, por oportuno, que o advento da prescrição ocorreu em data anterior à conclusão do presente feito a esta relatoria. Extinta a punibilidade de ofício. Prejudicado o recurso. (REsp n. 1.134.503/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 02/04/2013

RECURSO ESPECIAL. CRIME DE AMEAÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. - A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada em qualquer fase processual, ainda que em sede recursal. - Considerando que a pena aplicada in casu foi de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, deve ser considerado o prazo prescricional de 02 (dois) anos, conforme …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 10/08/2011

CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PREJUDICADO. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode e deve ser declarada em qualquer grau de jurisdição, até mesmo de ofício Evidenciado que o crime de desobediência é punido com pena máxima de 06 (seis) meses e considerando-se que no caso sua consumação ocorreu em…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/12/2013

RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA OMISSIVA. MOMENTO CONSUMATIVO. CRIME INSTANTÂNEO. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO PROVIDO. 1. O crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, pode ser praticado mediante conduta omissiva ou comissiva. No caso, a Ré se absteve de cumprir ordem judicial, consistente no bloqueio de valores para o pagamento de verbas reconhecidas em reclamação trabalhista. Foi conc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 10/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉU CONDENADO A 10 MESES DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DO DELITO DE FURTO PRIVILEGIADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE DOIS ANOS DESDE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO. ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.234/2010. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição da pretensão p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 29/04/2010

PENAL. RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E DE OFENSA AO ART. 83 DA LEI Nº 9.430/96, ART. 7º, INCISO II, DA LEI Nº 1.533/51, ART. 359 DO CÓDIGO PENAL E ART. 386, VI, DO CPP. EXTINTA A PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. Se a pena privativa de liberdade fixada é de 02 (dois) anos de reclusão, tendo havido o trânsito em julgado para a acusação, há que se declarar a extinção da punibilidade pelo ad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.