Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 09/03/2010
FALÊNCIA ? TERMO LEGAL ? INEFICÁCIA DOS ATOS DO FALIDO ? NECESSIDADE DE AÇÃO REVOCATÓRIA (ART. 55, DO DECRETO-LEI 7.661/45) ? RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - O caminho para considerar ineficazes os atos praticados pelo falido, dentro do termo legal, é o da ação revocatória, a qual pode ser proposta pelo síndico da massa falida ou por qualquer credor nos prazos estipulados no art. 55 do Decreto?lei 7.661/45. II - As transações realizadas pelo falido continuam tendo eficácia enqu…