JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
14/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 19/08/2010, p. 14/09/2010

Ementa

FALÊNCIA. CRÉDITO. PENHORA DE MERCADORIAS. APÓLICE DE SEGUROS. COBERTURA. CREDORES. EMPRESA FALIDA. ACORDO COM CREDORES. PAGAMENTO. ATO JURÍDICO. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA. NECESSIDADE DE AÇÃO REVOGATÓRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Necessário o ajuizamento da ação revocatória para que a massa obtenha a declaração de ineficácia ou a revogação dos atos indicados nos arts. 52 e 53 do Decreto n. 7.661/45. II - Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 588.683/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 14/9/2010.)
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