Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. TERMO INICIAL. DECRETO-LEI 7.661/45. ARTIGOS 56 E 114. SÍNDICO. DESÍDIA. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O termo inicial do prazo decadencial de um ano para o ajuizamento de ação revocatória inicia-se com a publicação do aviso previsto no art. 114 do Decreto-lei 7.661/45, salvo em caso de negligência do síndico na promoção dessa publicação. Precedentes. 2. Reexaminar a causa para se aferir se houve …