- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/08/2010, p. 06/09/2010
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. (1) TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (2) PLEITO LIBERATÓRIO. ULTERIOR SOLTURA. PEDIDO PREJUDICADO. (3) CITAÇÃO. VÍCIO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Com a superveniência de pronúncia, não se justifica a análise de pedido de trancamento de ação penal, por falta de suporte probatório ou por atipicidade, reservando-se tal análise para o recurso cabível. 2. Resta prejudicado o pedido liberatório, com a revogação, em primeiro grau, da prisão preventiva. 3. Não tendo a impetração sido devidamente aparelhada, havendo um hiato nas cópias dos autos da ação penal, resta inviabilizado o pretendido exame de vício na citação do recorrente. 4. Recurso prejudicado em parte e, no mais, não conhecido. (RHC n. 21.815/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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