- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 31/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/03/2015, p. 31/03/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PEDIDO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO ARESP 21.791/SP. PROCESSO COM CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXADO À ORIGEM. ABREVIATURA DE PARTE DOS SOBRENOMES DO ADVOGADO. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. É válida a intimação realizada com a grafia incorreta do nome do advogado se o erro é insignificante e possível a identificação do feito pelo exato nome das partes e número do processo. Precedentes. 2. Hipótese em que o nome do advogado foi grafado de forma correta, mas parcialmente abreviada, preservado o prenome e o último sobrenome, sendo possível a identificação do feito pelo exato nome das partes e número do processo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 10.157/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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