- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 15/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 15/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES A PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. 1. A jurisprudência desta Corte está pacificada desde o julgamento, pela e. Segunda Seção, do REsp 1.111.973/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI (recurso representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC e na Resolução n. 8/2008 - STJ), onde está consignado que "a prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário." 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.305.122/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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