- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 07/06/2011, p. 22/06/2011
PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. NULIDADE. 1. A partir da Lei n.º 9.271/96, que introduziu o § 4.º do art. 370 do Código de Processo Penal, a falta da intimação do defensor dativo da data do julgamento de recurso caracteriza nulidade processual que, por mitigar o exercício do direito de ampla defesa do réu, deve ser afastada. 2. Anulado o acórdão da apelação, vez que constatada a deficiência na intimação do defensor dativo do réu, resta prejudicado o remédio heróico, no tocante à suscitada nulidade do julgamento promovido pelo Júri, objeto do referido apelo. 3. Ordem parcialmente concedida. (HC n. 167.649/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
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