Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/08/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para fins esclarecimentos. (EDcl no REsp n. 499.076/RS, relator Ministro O…