JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECRETO N.º 76.766/75. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. SUPRESSÃO. EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 890.996/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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