- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 24/08/2010, p. 13/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEÇA ESSENCIAL. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL A QUO. NÃO ADSTRIÇÃO. 1. Descabe falar em contradição, porquanto o julgado embargado foi expresso em asseverar o motivo do não conhecimento do agravo de instrumento. 2. A ausência da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos declaratórios, na esteira do entendimento desta Corte, impede a aferição da tempestividade do apelo especial e descumpre o disposto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil. 3. O Tribunal ad quem não está adstrito à verificação dos pressupostos de admissibilidade recursal ocorrida na instância inferior. 4. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.220.440/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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