- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 08/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Ausência de prequestionamento no tocante à suposta contrariedade aos artigos 2º, §§ 1º e 2º, e 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A Corte de origem decidiu que o professor da rede estadual não pode sofrer perda salarial no período de licença para tratamento de saúde, quando estiver em readaptação funcional ou usufruindo de férias, licença-prêmio ou licença especial, fazendo jus ao percebimento do auxílio-alimentação, bem ainda, ao Prêmio Educar, tudo baseado na interpretação de leis estaduais, a saber, Leis 6.745/85, 6.844/86, 13.135/04 e 14.406/08. Rever tal entendimento demandaria a interpretação de legislação estadual, o que é vedado em recurso especial, consoante dispõe a Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.191.454/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
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