- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 24/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 11/11/2020, p. 24/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. CONTROVÉRSIA DE DIREITO MATERIAL. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. 1. De acordo com o disposto no art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal, dirigido a esta Corte, quando a orientação acolhida pela Turma Nacional, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 2. Hipótese em que o pedido de uniformização de jurisprudência não foi conhecido pela TNU por fundamento de natureza processual. Incidência das Súmulas 10, 35, 42, todas da TNU. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no PUIL n. 1.744/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 11/11/2020, DJe de 24/11/2020.)
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