- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 27/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 18/02/2020, p. 27/02/2020
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO MATERIAL. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. 1. A teor do disposto no art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal, dirigido a esta Corte, quando a orientação acolhida pela Turma Nacional, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 2. Hipótese em que o pedido de uniformização de jurisprudência não foi conhecido pela TNU por fundamento de natureza processual (ausência de similitude fática - Questão de Ordem 22 da TNU). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no PUIL n. 1.419/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 18/2/2020, DJe de 27/2/2020.)
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