- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 26/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 26/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO. APELO ESPECIAL RETIDO NOS AUTOS. ART. 542, § 3º, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PERICULUM IN MORA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Esta Corte, em situações excepcionais, tem admitido o agravo de instrumento para determinar o destrancamento do recurso especial, quando retido nos termos do artigo 542, § 3º, do CPC. II. Para tanto, as razões do agravo de instrumento devem demonstrar que a retenção do apelo nobre pode ocasionar dano de difícil ou incerta reparação, bem como o periculum in mora decorrente dessa retenção, o que não ocorreu no caso em apreço. III. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.236.807/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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