JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 24/08/2010, p. 04/10/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO. PERDA. FERIADO LOCAL. OPORTUNA COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. I - Os embargos declaratórios não são recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). II - A mera alegação de que eventos e festividades locais teriam obstado a interposição do recurso não afasta a sua intempestividade. Na espécie, o embargante não se desincumbiu do ônus de comprovar, no momento oportuno, a ocorrência de eventual suspensão do prazo recursal. Precedentes deste e. STJ. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl na RCDESP no RMS n. 29.907/PA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 4/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 535, INCISO II, DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO DE IMPETRAÇÃO. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. QUESTÕES DE MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). II - Restando afastada a decadência d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/06/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida (CPC, art. 535), sendo, portanto, inadmissível a sua interposição para red…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Diante do nítido caráter infringente dos Embargos de Declaração, recebe-se o recurso como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. É intempestivo o Recurso Ordinário interposto fora do prazo legal de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil-CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado, acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter-se manifestado. São admitidos, também, para a correção d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 03/03/2015

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIMENTAL INTERPOSTO VIA FAX. INTEMPESTIVIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando se verifica a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão e, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. 2. Muito embora a jurisprudência desta Corte venha possibilitando a comprovação da tempestividade de recurso com a juntada posterior de documentos nas hipóteses de feri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.