JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
16/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 16/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil-CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado, acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter-se manifestado. São admitidos, também, para a correção de eventual erro material do julgado. 2. O acórdão embargado fundamentou adequadamente o decisum, concluindo que o recorrente não comprovou a existência do feriado local, razão pela qual o apelo foi considerado intempestivo. Ausentes quaisquer das permissivas contidas no art. 535 do CPC, não é possível, no âmbito dos aclaratórios, rediscutir o mérito das questões já decididas por esta Corte. 3. A suposta contrariedade ao art. 37, II, e 5º da CF, em razão de se ter imposto ao agravante obrigação não prevista em lei, não pode ser analisada na via do recurso especial, seja porque não foi matéria alegada nas razões do agravo regimental, seja porque o STJ, na via eleita, não é competente para examinar ofensa a preceitos e dispositivos constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.395.001/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 16/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 02/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE INSERTA NO ARTIGO 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os aclaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado. Sem a configuração de ao menos uma dessas hipóteses, devem ser rejeitados, sob pena de rediscutir-se questão de mérito já decidida. 2. É nítido que o objetivo da em…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 13/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PRECLUSÃO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis apenas e tão somente para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado, acerca de tema sobre o qual o Tribunal deveria ter-se manifestado. 2. A omissão suscitada pelo embargante diz respeito à questão levantada em contraminuta ao agravo contra decisão denegatóri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. Em memoriais, a embargante reafirma ter havido omissões no julgado, reiterando as razões expostas nos aclaratórios. 4. Cumpre …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Castro Meira · j. 02/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar vícios de omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material, hipóteses inexistentes no caso dos autos. 2. Suposto equívoco quanto ao conhecimento do recurso caracteriza, se muito, erro de julgamento, irreparável pela via dos aclaratórios. 3. Embargos de declaraç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 10/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. O remédio previsto no art. 535 do CPC destina-se a corrigir a contradição interna do julgado, ou seja, aquela verificada entre a fundamentação e a conclusão emprestada à determinada questão, o que não ocorre no caso vertente. 2. O fundamento que se encontra no cerne dos embargos de declaração - nulidade do acórdão recorrido - foi devida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.