JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 23/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. ENUNCIADO SUMULAR N. 420/STJ. APLICABILIDADE DE REGRA TÉCNICA RELATIVA A ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EAg n. 938.320/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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