JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 25/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ADEQUAÇÃO TÍPICA. INOCORRÊNCIA. 1. A Lei nº 7.492/86, em seu art. 25, elenca os sujeitos ativos dos crimes nela tipificados, os quais não guardam relação com a função desenvolvida pelos acusados dos crimes ora em apuração. 2. No caso, não se verifica que o cargo ostentado pelos denunciados corresponda a qualquer daqueles inscritos no art. 25 da Lei acima mencionada, o que afasta a hipótese de o crime ter se dado em desfavor do Sistema Financeiro Nacional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 108.909/PR, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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