- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, j. 25/08/2010, p. 20/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESCABIMENTO. CPC, ART. 546, I. RISTJ, ART. 266. TEMA PACIFICADO. I. A orientação firmada pelo STJ é no sentido de não ser admissível a comprovação da divergência com precedente oriundo do julgamento de conflito de competência, em face do que preceituam os arts. 546, I, do CPC e 266 do Regimento Interno. Precedentes. II. Tema pacificado pela Corte Especial em caso análogo, em que apresentado para a mesma finalidade acórdão em recurso ordinário em mandado de segurança (AgR-Pet n. 4.269/GO, Rel. Min. José Delgado, DJU de 23.04.2007). III. Agravo improvido. (AgRg nos EAg n. 1.199.799/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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