JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/04/2011
Data de publicação
05/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 27/04/2011, p. 05/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. OMISSÃO DA COMISSÃO DE ANISTIA. MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Como a omissão impugnada nos autos é imputável à Comissão de Anistia, que ainda não teria emitido o prévio e obrigatório parecer acerca do direito do impetrante à anistia política, resta evidente a ilegitimidade do Ministro de Estado da Justiça para figurar no pólo passivo do presente writ. Precedentes recentes da Terceira e Primeira Seção. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no MS n. 15.077/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 5/5/2011.)
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