JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/11/2010
Data de publicação
26/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, j. 10/11/2010, p. 26/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO. PRESSUPOSTOS DO ART. 187, DO RISTJ. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A reclamação ajuizada perante o STJ tem por finalidade a preservação da competência do Tribunal ou garantia da autoridade de suas decisões (art. 105, I, ?f?, da Constituição Federal e art. 187 e seguintes do RISTJ). 2. In casu, a presente medida foi ajuizada ao argumento de que o Tribunal a quo, em sede de apelação, não teria aplicado entendimento já sumulado pelo E. STJ, o que obsta o conhecimento da pretensão uma vez que a reclamação não é sucedâneo de recurso próprio (Precedentes: AgRg na Rcl 2.950/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009;Rcl 2.184/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14.02.2007, DJ 12.03.2007 p. 185; AgRg na Rcl 3.614/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 06/11/2009) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl na Rcl n. 4.454/PR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 10/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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