- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 27/04/2011, p. 04/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A SÚMULA DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA. 1. A reclamação foi interposta contra decisão interlocutória, que não teria observado os termos da Súmula 196/STJ. 2. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e aplicação restrita. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, presta-se a preservar a competência e a garantir a autoridade das decisões dos Tribunais. 3. A reclamação não é sucedâneo de recurso processual próprio, como, também, não se presta a questionar decisão judicial apanhada pela preclusão temporal. Precedentes: AgRg na Rcl 4.152/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 23/02/2011, DJe 16/03/2011; AgRg nos EDcl na Rcl 4454/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 10/11/2010, DJe 26/11/2010. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 5.124/SP, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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