- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/08/2010
- Data de publicação
- 05/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 05/10/2010
MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES. LEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ESTUDANTE POR VIA POSTAL. AUSÊNCIA. DISPENSA DA REALIZAÇÃO DO EXAME. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Ministro de Estado da Educação é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado visando à dispensa do estudante do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, sendo despicienda a integração do polo passivo pelo representante da instituição de ensino superior, já que a expedição do diploma não resta obstada por ato deste, mas, sim, em decorrência da situação irregular do estudante perante o Enade. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se em que é imprescindível a ciência inequívoca do estudante de que foi selecionado para a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, uma vez que o não comparecimento importa em severo prejuízo para o estudante, que fica impedido de registrar seu diploma no Ministério da Educação e, consequentemente, de exercer livremente a sua profissão. 3. Ordem concedida. (MS n. 14.272/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 5/10/2010.)
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